A EDUCAÇÃO ESPECIAL E O ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
RESUMO
O presente artigo é produto de um detalhado
estudo bibliográfico, enriquecido pelas experiências vividas por mim em
instituições que atendem especialmente alunos portadores de necessidades
especiais e, somando, o estudo da legislação brasileira que dispõe sobre a
educação especial. s Inicialmente será feita uma reflexão sobre o rumo tomado
pela educação especial ainda na época do Império, no século XIX, quando
começava a implantação de instituições especiais no Brasil e um confronto
daquele período com a realidade de hoje e consequentemente o que se espera da
educação especial para os tempos atuais. Num segundo momento refletiremos sobre
o AEE - Atendimento Educacional Especializado, uma das especificidades da
educação especial: o que faz, quem o faz e para quem é dirigido segundo a
legislação. Depois, onde este atendimento deve ser ofertado e os espaços das
Salas de Recursos Multifuncionais garantidas pelo Ofício Cir. nº 29/2010. Por
último, uma breve reflexão do que a inclusão significa para os homens concluirá
o assunto.
Palavras-chave: Inclusão. Atendimento Educacional
Especializado. Portadores de deficiência. Educação.
Introdução
A sociedade brasileira ainda caminha para a inclusão,
como disse Montoan em entrevista à revista Nova Escola, “estamos numa etapa de
conscientização”. Somos iguais e,
perante a lei, temos direitos iguais assegurados, mas ainda há aqueles que
estão à margem da sociedade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 uniu
os povos de todas as nações em uma só, a raça humana, na amplitude da palavra
“TODOS”. Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal reafirmou estes princípios
de igualdade e os assumiu formalmente, elegendo a cidadania e a dignidade da
pessoa humana como parte de seus princípios fundamentais (Art. 1º, inc. II e
III).
É na Carta Magna
que se baseia grande parte de toda a prática inclusiva no Brasil. Este
documento garante o direito à igualdade (Art. 5º) e o direito de todos à
educação. Nos artigos 205 e 206, o direito à educação tem como objetivo
fundamental o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo ainda a “igualdade de
acesso e permanência na escola”.
Dentro da ótica da inclusão de “TODOS”, o presente texto
é construído, com o objetivo de diferenciar a Educação Especial proposta hoje
daquela que foi construída com o decorrer dos anos e especificar o Atendimento
Educacional Especializado como um serviço complementar aos alunos que recebem a
Educação Especial na escola comum. Ao definir as especificidades deste serviço
estaremos refletindo o quão é necessária a formação docente com a consciência
inclusiva, visto que já não existe espaço de atuação para aquele profissional
que não promova e trabalhe na perspectiva inclusiva. E esta inclusão não é
privilégio dos portadores de deficiência, mas daqueles que foram historicamente
obrigados a se colocarem a margem da sociedade.
A Educação Especial
Foi ainda na época do Império, precisamente em 1854, o
primeiro passo dado para a implantação da educação para pessoas especiais no
Brasil. Nesta data, foi fundada uma instituição para o atendimento de meninos
cegos, e três anos depois outra instituição para surdos mudos, ambas situadas
no Rio de Janeiro.
Para os portadores de deficiência mental, no início do
século XX foi criada uma instituição especializada, o Instituto Pestalozzi
(1926); em 1945 iniciou-se pela Sociedade Pestalozzi o primeiro atendimento
educacional que atendesse pessoas com superdotação. E em 1954 a primeira APAE
(Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais) é fundada.
A LDBEN de 1961 apontou
para a alternativa de educação das pessoas portadoras de deficiência dentro do
sistema de ensino geral. Porém nem mesmo com a alteração desta lei em 1971, o
sistema não é organizado o suficiente para atender as necessidades das pessoas
com necessidades especiais, quando muito, acontecia uma integração, mas não uma
inclusão de fato.
No ano de 1973 é criado o Centro Nacional de Educação
Especial, que pouco fez. Suas ações são caracterizadas por campanhas
assistencialistas em partes isoladas do território.
Assim, tradicionalmente,
a Educação Especial se organizou e ainda resiste em se sustentar fora da
educação básica em paralelo ao ensino regular, atendendo os portadores de
deficiência em classes especiais de instituições ou escolas especializadas,
separando os portadores de deficiência das pessoas ditas normais. Fixou-se
assim, ao longo dos anos a prática de atender os alunos portadores de
deficiência em classes especiais de institutos de educação especial como a
APAE. Esta segregação perdurou por décadas e se mantém até hoje, sobretudo na
defesa da permanência das referidas instituições de ensino especial.
A Constituição Federal precedida pela LDBEN, Estatuto da
Criança e do Adolescente, por decretos, diretrizes, planos nacionais e metas
desta última década, vem garantir o acesso de todas as crianças em idade escolar à rede regular de ensino. E é
especificamente o Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 que define a
Educação Especial como uma modalidade transversal
a todos os níveis e modalidades de ensino e ainda enfatiza que a Educação
Especial complementa o ensino
regular freqüentado pela pessoa portadora de deficiência. Em outras palavras,
isso significa que o ensino regular deve oferecer a educação básica e
obrigatória a todos, sem distinção, e uma Educação Especial concretizada pelo
atendimento especializado àqueles que dela necessitam, de preferência na mesma
escola regular em que estão matriculados. Portanto, esta deve ser um
complemento, mas nunca em substituição ao ensino regular.
É
verdade que a LDBEN permite uma interpretação equivocada quando diz em seu
Artigo 59 que “o atendimento educacional especializado será feito em classes,
escolas, ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas
dos alunos,
não for possível a sua integração nas
salas comuns do ensino regular” (grifo nosso). Esta substituição não pode
ser feita jamais, pois contraria a Constituição Federal e a própria LDBEN como
comprovam as linhas do parágrafo anterior.
A
Educação Especial, que deve constituir a proposta pedagógica das escolas e engloba
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino: da educação infantil até o
ensino superior, incluindo a quilombola, de campo e a indígena, destina-se a
atender as pessoas portadoras de deficiência física, mental e sensorial,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
AEE – Atendimento Educacional
Especializado
O Atendimento Educacional Especializado é um serviço da
Educação Especial que “identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos
considerando as suas necessidades específicas” (SEESP/MEC, 2008). Além destas
atribuições, é possível listar outras referentes ao AEE: apoiar o
desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, disponibilizar o ensino de
linguagens e códigos de sinalização e comunicação, oferecer tecnologia
assistiva, fazer adequações e produzir materiais pedagógicos e didáticos –
tendo em vista as necessidades dos alunos, oportunizando o enriquecimento
curricular para os alunos com altas habilidades e superdotação.
O AEE deve complementar e/ou suplementar a formação do
aluno, visando a sua autonomia na escola e fora dela, constituindo oferta
obrigatória pelos sistemas de ensino.
É importante lembrar que este serviço não pode ser
confundido com reforço escolar, não se destina a substituir o ensino comum, nem
pretende fazer adaptações de currículos e avaliações.
Quem faz o AEE e os conteúdos que o
professor ministra
O AEE é realizado por professores que tenham formação
inicial para o exercício do magistério e formação específica e continuada nesta
área, professores de Libras e revisor de Braille. Portanto, não se pode
confundir o papel do educador de AEE com os profissionais clínicos, mas é
possível que se estabeleça articulações com as áreas da medicina, fisioterapia,
fonoaudiologia e outras afins.
É função deste professor trabalhar os seguintes conteúdos
: Libras, língua portuguesa na modalidade escrita, sistema Braille, orientação e
mobilidade, tecnologias de informação e comunicação acessíveis, produção de
materiais táteis, sorobã, estimulação visual, produção de textos escritos com
caracteres ampliados, materiais com contraste visual, desenvolvimento de
processos educativos que favoreçam a atividade cognitiva.
A interação do professor de AEE com o professor regente é
muito importante, principalmente porque esta parceria assegura a inclusão
efetiva do aluno especial, a participação dos colegas, que também aprendem a
utilizar diversos recursos e agir com reciprocidade.
AEE- Para quem, onde e quando
Os alunos da educação especial atendidos no AEE
constituem o grupo de pessoas portadoras de deficiência, com impedimentos de
longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, que podem ter
impedida ou dificultada a sua participação plena e efetiva na sociedade (ONU,
2006), transtornos globais do desenvolvimento que apresentam alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação, incluindo os portadores de autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtornos desintegrativo da infância e transtornos
invasivos sem outras especificações (SEESP/MEC, 2008). E ainda, os alunos com
altas habilidades e superdotação que devem ter a oportunidade de participar de
atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas nas escolas em interface
com instituições de ensino superior ou instituições voltadas para o
desenvolvimento e a promoção de pesquisa, artes e esportes, dentre outros.
As atividades do AEE devem ser oferecidas
preferencialmente na própria escola de ensino regular onde o aluno especial
estuda, sempre no contraturno, ou seja, no período contrário ao que o aluno
frequenta as aulas regulares. Se a escola ainda não oferece este atendimento,
há a possibilidade de o aluno ser encaminhado à escola mais próxima ou a um
centro de atendimento educacional especializado.
Nas escolas comuns o AEE é ofertado em salas apropriadas
que recebem o nome de “Sala de Recursos Multifuncionais” (SRM) que se apresentam
do Tipo I e Tipo II, conforme o Ofício Cir. nº 29 de nove de setembro de 2010.
As salas de recursos
multifuncionais do Tipo I são constituídas de microcomputadores, monitores,
fones de ouvido e microfones, scanner, impressora laser, teclado e colméia,
mouse e acionador de pressão, laptop, materiais e jogos pedagógicos acessíveis,
software para comunicação alternativa, lupas manuais e lupa eletrônica, plano
inclinado, mesas, cadeiras, armário e quadro melanínico.
As
salas de recursos do Tipo II são constituídas dos recursos da sala Tipo I,
acrescidos de outros recursos específicos para o atendimento de alunos com
cegueira, tais como impressora Braille, máquina datilográfica Braille, reglete
de mesa, punção, sorobã, guia de assinatura, globo terrestre acessível, kit de
desenho geométrico acessível, calculadora sonora, software para produção de
desenhos gráficos e táteis.
Estes
materiais são de fundamental importância, pois garantem o acesso das pessoas
portadoras de deficiência aos conteúdos acadêmicos, ao ambiente escolar, à vida
escolar e comunitária, tanto quanto à cidadania e à vida social.
Considerações finais
Toda
a pesquisa presente nestas páginas só vem confirmar a necessidade de incluir o
próximo sem restrições, de se enxergar e enxergar o outro como parte de um todo
maior: a humanidade. Aqui, decorremos a favor de um grupo menor: os portadores
de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação,
mas a inclusão se faz com todos os seres, os marginalizados pelo crime, pela
pobreza, pela raça e por tantos outros motivos que não os fazem menos humanos.
A educação que queremos, que buscamos, exige uma formação humana, humanizada e
humanizadora. Uma educação que enxergue e valorize cada ser como capazes, com
potencial, com bagagem de vida, com histórias singulares. O ser humano é,
portanto, um ser histórico, social, afetivo, cognitivo, motor e precisa ser
trabalhado neste contexto, o seu individual dentro do coletivo, suas diferenças
junto a outras diferenças.
São
muitas páginas que decorrem da educação especial, artigos, livros, relatos de
experiências, mas nenhum deles nos diz como trabalhar aquele aluno que temos
dentro da nossa sala de aula. Todo estudo tem o objetivo de nos fazer
conhecedores da deficiência, do transtorno, das características apresentadas
pela pessoa de habilidade aguçada, da legislação. Contudo, se não há pessoas
iguais, não haverá portadores de deficiências iguais ou superdotados iguais. O
que quero concluir é que não existe uma receita pronta, não há uma metodologia
melhor ou mais eficaz para o trabalho com o aluno especial. A proposta da
inclusão é que possamos ver primeiramente o ser humano em cada pessoa, ser
único e por isso tão especial e tão merecedor de todo o respeito. Aqui, enfim,
chegamos ao ponto principal deste nosso ensaio: a inclusão começa no coração
dos homens! E se ali ela estiver, se ali ela se fizer, a sociedade não
precisará de tantas leis, decretos, ofícios e então teremos a realidade que
queremos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Da Educação
Inclusiva. MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Atendimento Educacional
Especializado para a Deficiência Mental. MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. Ministério Público Federal. Fundação Procurador
Pedro Jorge de Melo e Silva (organizadores). O Acesso de Alunos Com Deficiência às Escolas e Classes da Rede
Regular. 2ª edição. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Brasília,
2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Educação Inclusiva: A
Fundamentação Filosófica. MEC/SEESP, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Ensaios Pedagógicos - Programa
de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. MEC/SEESP, 2007.
Decreto nº6571, de 17 de setembro de 2008. Disponível em
WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2008/Decreto/D6571.htm. Acesso em
24/02/2011, às 00h35min.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga; PANTOJA, Luísa de
Marillac P.; MONTOAN, Maria Tereza Eglér. Atendimento
Educacional Especializado: Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas. MEC/SEESP/SEED. 2007.
MONTOAN, Maria Teresa Egler. Disponível em
HTTP//revistanovaescolaabril.com.
br/inclusao/inclusão-no-brasil/Maria-teresa-egler-montoan-424431.shtml acesso
em 08/03/2011 às 11h47min.
MORIN, Edgar. Os
sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina
Eleonora F. da Silva e Jeane Sawaya. 2ª Ed. São Paulo: Editora Cortez;
Brasília, DF: UNESCO, 2000.
Ofício Cir. nº29/2010 de nove de setembro de 2010.
Disponível em ccs. ufpel.edu.br/wp/wp-content/uploads/2010/10/10/sala-de-recursos-multifuncionais.pdf.
Acesso em 23/02/2011, às 13h05min.
ULBRA. Educação
Inclusiva/ [organizado pela] Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Curitiba: Ibpex, 2009.
Micro Hair Trimmer - Titanium Arts
ResponderExcluirIn this product you can fram titanium oil filter use the Duo, titanium pots and pans Double-Edge and Brim-Cad at your fingertips titanium hammers to shave a thicker beard. Rating: 4.6 apple watch series 6 titanium · 7 reviews · $24.99 · In stock microtouch titanium trim as seen on tv
r184k4ajhro090 male sex toys,dildos,sex toys,vibrators,penis rings,cheap sex toys,dual stimulator,women sexy toys,dildos r346e7ajnvl281
ResponderExcluiry361v7imtvz975 male sexy toys,couples sexy toys,huge dildos,realistic dildo,wholesale sex toys,adult sex toys,G-Spot Vibrators,sex toys,vibrators n257r3kgftl591
ResponderExcluir